Formulário de Notificação de recolha e retirada/Incidente
Incidentes e Recolhas/Retiradas devem ser comunicados através do nosso sítio web. Para algumas normas de certificação, é obrigatório comunicar quando a sua organização tiver uma situação real de Recolha/Retirada de Produto.
Formulário recolha e retirada/Incidente
O que é um incidente?
Incidentes (também referidos em algumas normas como "Eventos Graves") são circunstâncias que têm impacto no seu sistema de gestão da segurança alimentar e/ou na integridade da sua certificação. Estas incluem ameaças à segurança alimentar devido a catástrofes naturais ou provocadas pelo homem (por exemplo, guerra, greve, terrorismo, crime, inundações, incêndio, terramoto, pirataria informática e maliciosa, pandemia, etc.). Os incidentes incluem também processos judiciais como processos penais, que impliquem questões significativas com as autoridades locais (por exemplo, uma coima emitida por uma autoridade de segurança alimentar), etc.
Em todos estes casos, deve ser efetuada uma comunicação formal no nosso website, através do link abaixo.
Note: A maioria das normas estabelecem um prazo limite de tempo para efetuar esta comunicação (ex. desde 24 horas a 3 dias de calendário, a partir do momento que toma conhecimento ou recebe a notificação do incidente). Para maior detalhe por favor veja em pormenor os detalhes dos requisitos da norma em questão, ou contacte o seu auditor.
O que é uma Recolha/Retirada de Produto?
Uma Recolha/Retirada de Produto é uma ação desencadeada pela sua organização porque, por exemplo, surgiu uma situação de “produto inseguro” a quando do seu consumo ou uso.
Recolha de Produto: Qualquer medida destinada a conseguir a devolução de um produto perigoso que já tenha sido fornecido ou disponibilizado aos consumidores pelo produtor ou distribuidor.
Retirada do produto: Qualquer medida destinada a impedir a distribuição, exposição e oferta de um produto fora de especificação e/ou de um produto que possa ser perigoso para o consumidor.
Porquê e quando deve uma Recolha/Retirada ser comunicada à LRQA?
Para empresas certificadas da indústria alimentar e de acordo com diferentes normas de certificação, é obrigatório comunicar ao Organismo de Certificação uma situação de recolha/retirada real de um produto, se este estiver relacionado com o fornecimento de produtos perigosos aos consumidores. Para a norma IFS, este é também um requisito em caso de retirada de um produto por ordem da autoridade (local). Noutras indústrias pode também ser obrigatório ou desejável reportar uma recolha de produto à LRQA. Informe da sua Recolha de Produtos o mais breve possível, tendo em conta os requisitos da norma e as entidades legais. Isto não elimina a obrigação legal de reportar às autoridades públicas que tem como empresa. Se se tratar de uma recolha de produtos/retirada de produtos, os restantes intervenientes da cadeia devem ser informados por si.
O que fará o LRQA com o seu relatório de Incidente/Recolha ou retirada?
Com base no relatório, o LRQA determinará se é necessário agendamento adicional consigo para uma auditoria de seguimento.
Na medida em que esta situação terá por base um mau funcionamento ou funcionamento incompleto do sistema de gestão certificado, este deve ser avaliado em detalhe.
A LRQA também pretende avaliar/verificar se a gestão do Incidente/Recolha ou retirada foi realizada com base em procedimentos e sistemática interna, e se as medidas que foram empreendidas foram adequadamente implementadas e eficazes.
Os incidentes com impacto na segurança alimentar serão tratados caso a caso e, quando necessário, monitorizados por uma auditoria de seguimento.
Este formulário é tratado a nível internacionalmente, pelo que por favor preencha em inglês. Obrigado!